Além de propor uma série de indiciamentos, a CPI do Ecad incorpora importantes conclusões sobre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O relatório já está público. segue abaixo (com negritos de FAROFAFÁ) um apanhado de trechos que ajudam a entender por que é preciso mexer no vespeiro dos direitos autorais no Brasil. A ministra Ana de Hollanda pode achar que não há consenso possível sobre esse assunto, como afirmou hoje na Comissão de Educação e Cultura do Senado, mas os parlamentares da comissão entenderam que o “consenso” que ela defende não é mais defensável.

Página 354. Formado por nove associações, sendo sete associações efetivas (UBC, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, e SOCINPRO) e duas associações administradas (ABRAC e SADEMBRA), o Ecad arrecadou R$ 540,5 milhões em 2011. O Ecad e as associações, como depositárias destes recursos, possuem deveres fiduciários tanto com relação ao grupo difuso que a elas contribui, quanto com o grupo difuso que dela devem receber. Dessa relação fiduciária emerge a necessidade de regulação do sistema de gestão coletiva. Esta é principal conclusão desta CPI. É de registrar que, ao longo de sua história, o Ecad foi alvo de outras quatro CPIs: uma da Câmara dos Deputados (1995/96), e três das Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul (2005), São Paulo (2009) e Rio de Janeiro (2011). Todas apontaram graves irregularidades.”

Página 355. “Espera-se que a conclusão dos trabalhos desta CPI represente o estopim que mobilize o Ministério Público e todas as demais instituições que compõem a nossa sociedade rumo à inevitável limpeza do sistema ECAD, que deve existir para servir aos artistas brasileiros.”

 Página 361. Com os avanços existentes nas tecnogias de informação e comunicação, é difícil acreditar que a distribuição dos direitos autorais no Brasil deva continuar valendo-se praticamente apenas do recurso da amostragem. Por se tratar a gestão coletiva de monopólio legal, o Estado brasileiro tem o poder-dever de regular a atividade de fixação de preço, arrecadação e distribuição de direitos autorais. Essa é uma atividade precípua do Poder Legislativo, como depositário direto da soberania popular. A regulação desse monopólio legal deve visar abrir a caixa preta do Ecad e assegurar transparência nos métodos da entidade. O Ecad, todavia, tornou-se uma entidade alheia à transparência de suas ações e ao controle social de seus associados.”

Página 362. “Dirigir o Ecad se tornou um negócio rentoso. Até em ano em que o Ecad apresenta déficit financeiro há distribuição de PPR (Plano de Participação nos Resultados). É preciso desmontar o cartel Ecad.

Página 364. É incompreensível que todas as sociedades que compõem o Ecad fixem o mesmo valor a título de taxa administrativa (7,5%). O Ecad e suas associações se tornaram uma imensa burocracia, ineficiente e cara. Sugam 25% de tudo o que é arrecadado a titulo de direitos autorais. Há anos o Ecad comemora recordes de arrecadação, mas nem por isso reduz sua taxa de administração, atualmente em 17%. Somada às das sociedades (7,5%), representa uma das mais altas taxas do mundo. Quem paga direito autoral acha que paga muito. Mas quem recebe acha que recebe pouco.”

Página 365. “Na área do audiovisual, por exemplo, que responde em média por 25% de tudo o que o Ecad arrecada, apenas os músicos são beneficiados, pois a lei vigente deixa de fora os co-autores das obras: diretores, roteiristas, atores e dubladores, que nunca receberam nada. Por isso é tão importante que a presidenta da República encaminhe, com urgência constitucional, o anteprojeto de Lei de Direitos Autorais em tramitação na Casa Civil, que busca atualizar tais questões, face à timidez das mudanças promovidas em 1998 pelo legislador.”

Página 368. Esta CPI atribui ao Ministério da Justiça, por meio da recriação do Conselho Nacional de Direitos Autorais – CNDA e da criação da Secretaria de Direitos Autorais – SNDA, a competência para regulamentar, mediar conflitos e fiscalizar a Gestão Coletiva de Direitos Autorais. O Ministério da Justiça já possui as capacidades instaladas necessárias à fiscalização das associações da sociedade civil que promovem a gestão coletiva dos direitos autorais, bem como do Escritório Central formado por elas.”

Página 370. À vista disso, o projeto introduz o elemento negocial na gestão coletiva. A fixação de preços será feita de forma individual por cada associação, em sua relação com os usuários. Caberá ao Ministério da Justiça mediar e arbitrar os conflitos relativos a preços eventualmente existente entre usuários de direitos autorais e as associações de direitos autorais, como, aliás, acontece nos Estados Unidos através do ‘Copyright Board’.”

Página 371. “Em resumo, este relatório procura espelhar todo o trabalho realizado por esta CPI ao longo de quase um ano. Procura também incorporar a contribuição de vários artistas, tais como Ivan Lins, Fernanda Abreu, Leoni, Frank Aguiar, Sandra de Sá, Dudu Falcão, Tim Rescala e tantos outros.”

Páginas 376 e 377. “A CPI do Ecad entende que muitas medidas dependem do Poder Executivo, e faz as seguintes recomendações: 12. Quea a dimensão de direitos autorais passe a ser tratada como estratégica para a política cultural, nos planos plurianuais, projetos e ações, cumprindo-se assim o próprio Plano Nacional de Cultura. (…) 14. Que seja encaminhada ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, a proposição legislativa que trata da reforma da Lei de Direitos Autorais – LDA (…). 15. Que seja criada no Ministério da Justiça a Secretaria Nacional de Direitos Autorais – SNDA – e o Conselho Nacional de Direitos Autorais – CNDA -, estruturas administrativas com competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar as entidades de gestão coletiva de direitos autorais. Que, após a criação de uma autarquia própria, autônoma, com competência para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.”

O Brasil aguarda a tomada de posição da presidenta Dilma Rousseff, especialmente em relação a esse último bloco, de recomendações da CPI ao poder executivo.


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